Termos para Compra de Passagens Online


Leia atentamente os termos abaixo. Caso prossiga com a compra, significa que você concorda com estes Termos.



1 - As compras de passagem pela Internet podem ser feitas com até 2 horas de antecedência do horário pretendido.

1.1 - Caso o cliente deseje antecipar ou adiar a data ou o horário de sua viagem, o mesmo deverá comparecer em uma de nossas agências (Guichê) munido do Voucher e Cédula de Identidade para efetuar a alteração. Não há outros meios de antecipação ou prorrogação além deste.

1.2 - Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade e comparecimento ao Guichê mais próximo portando o Voucher da compra e a cédula de identidade.

1.3 - Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, após a saída do horário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

1.4 - Caso o cliente não chegue a tempo para troca do Voucher pela passagem devido a condições adversas, ocasionando a perda do horário, o mesmo poderá revalidar sua passagem para o próximo horário ou para outra data e horário no período de 1 (um) ano caso não deseje o reembolso. Após um ano, caso a passagem não tenha sido utilizada, a mesma perde sua validade.

2 - É de responsabilidade do cliente checar se existe tempo hábil para chegar à rodoviária com no máximo 20 minutos de antecedência da viagem para retirar sua passagem (Trocar o Voucher pela passagem).

3 - Para retirar a passagem, o cliente deverá apresentar-se no Guichê munido do Voucher (A tela da Operadora de Cartão não serve como comprovante para retirada da passagem) e do documento de identidade (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho ou CNH - com foto), com antecedência máxima de 20 minutos do horário da viagem para retirada do bilhete e pagamento da taxa de utilização do terminal rodoviário - Taxa de Embarque - cobrado à parte.

3.1 - A não apresentação no local de embarque até o horário da viagem ou a não apresentação do Voucher (A tela da Operadora de Cartão não serve como comprovante para retirada da passagem), implicará na perda do horário, podendo o passageiro revalidar seu bilhete para o próximo horário disponível.

4 - Nenhuma criança (ver item 4.1) poderá viajar para fora da Comarca (cidade) onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização da Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando:

- Acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis;

- Tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se na mesma unidade da Federação ou ainda na mesma região metropolitana.

4.1 - Considera-se criança, nos termos da Lei n°8.069/90, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquele entre doze e dezoito anos.

4.2 - Crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão ser transportadas gratuitamente.

4 - O motorista ou preposto da empresa, para tal fim designado, deverá, no momento do embarque, conferir as informações prestadas pelo passageiro no bilhete de passagem e o documento de identidade, complementando ou corrigindo o que for necessário além de destacar o canhoto da passagem.